014929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014929
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva, Caducidade, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ucp Agricola 6 de Agosto Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/12.
Nr Convencional: JSTA00002647
Nr Documento: SA119840223014929
Data de Entrada: 23/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/563f08b03c7a40a5802568fc003820bc
Sumário
I - O direito a concessão de uma reserva relativa a predio rustico ja expropriado tem de ser exercido, sob pena de caducidade, ate 30-6-78 (artigo 7, n. 1, do Dec-Lei 81/78, de 29-4). II - Enferma de vicio de violação de lei o despacho que atribui uma reserva não requerida atempadamente pelo interessado.