005092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005092
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Despacho de indiciação, Agravo, Caução da multa, Erro de classificação pautal, Direitos aduaneiros, Prejuizo eventual, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Quantitativo da multa
Sumário
I - No caso de agravo do despacho de indiciação pelo arguido, so ha lugar a caução nos termos do paragrafo 1 do artigo 178 do Contencioso Aduaneiro. II - Para que se verifique a transgressão fiscal prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira basta a simples possibilidade de prejuizo, não sendo, pois, necessario o prejuizo efectivo. III - E o erro ou inexactidão cometidos em declaração para despacho e sempre transgressão fiscal, nos termos daquele mesmo paragrafo 2 do artigo 96. IV - Porem, e de 10000 escudos a multa maxima aplicavel, em face da redacção que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n. 291/74, de 27 de Junho.