005092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005092
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Despacho de indiciação, Agravo, Caução da multa, Erro de classificação pautal, Direitos aduaneiros, Prejuizo eventual, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Quantitativo da multa
Recorrente: Pires , Nuno
Recorridos: Ricardo , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP JUIZ.
Nr Convencional: JSTA00014604
Nr Documento: SA219741120005092
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN FISC - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb0486b5423024a4802568fc0037b33a
Sumário
I - No caso de agravo do despacho de indiciação pelo arguido, so ha lugar a caução nos termos do paragrafo 1 do artigo 178 do Contencioso Aduaneiro. II - Para que se verifique a transgressão fiscal prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira basta a simples possibilidade de prejuizo, não sendo, pois, necessario o prejuizo efectivo. III - E o erro ou inexactidão cometidos em declaração para despacho e sempre transgressão fiscal, nos termos daquele mesmo paragrafo 2 do artigo 96. IV - Porem, e de 10000 escudos a multa maxima aplicavel, em face da redacção que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n. 291/74, de 27 de Junho.