001389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001389
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição de inconstitucionalidade, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Disciplina militar
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000742
Nr Documento: SAP19650114001389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8d83d315b355b2a802568fc003804e6
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer de recursos de actos relativos a questões de disciplina militar. II - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800 não foi revogado pela lei organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - O tribunal pleno não pode conhecer do fundamento da inconstitucionalidade da lei quando não tenha sido invocado perante a secção.