I- O concurso para ajudante do quadro de pessoal de registos e do notariado é um concurso de ingresso quando estejam em causa em lugar de 2 ajudante, na vigência do D.L. 52/89 de 22 de Fevereiro.
II- Nos concursos de ingresso no quadro de ajudante todos os candidatos tem de fazer a prova de aptidão dactilográfica referido no artigo 103, n. 1 al. d) do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro.