029232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029232
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços do registo e notariado, Ajudante de notário, Concurso de provimento, Lugar de ingresso, Prova de aptidão dactilográfica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034529
Nr Documento: SA119911121029232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9553ab9256ebc995802568fc0039561a
Sumário
I - O concurso para ajudante do quadro de pessoal de registos e do notariado é um concurso de ingresso quando estejam em causa em lugar de 2 ajudante, na vigência do D.L. 52/89 de 22 de Fevereiro. II - Nos concursos de ingresso no quadro de ajudante todos os candidatos tem de fazer a prova de aptidão dactilográfica referido no artigo 103, n. 1 al. d) do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro.