0052643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0052643
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Crime de imprensa, Injúria, Difamação, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024624
Nr Documento: RL199810140052643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/919f9dc3f08a925880256803000540f8
Sumário
I - O arguido que em entrevista a determinado periódico (semanário desportivo), afirma, entre o mais, que "actualmente o Sporting está cheio de vigaristas", cometerá através da imprensa, não um crime de difamação ou injúria, mas antes, um crime de "ofensa a pessoa colectiva" p. p. no art. 187 CP/95 que tutela valores relacionados com a confiança, crédito e prestígio da pessoa colectiva e não com a honra ou consideração. II - Será, territorialmente, competente para conhecer daquele crime o tribunal da comarca onde, se situa a sede da empresa proprietária do jornal e não o tribunal da comarca do domicílio do ofendido.