004963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004963
ACORDAO
Descritores: Processo penal fiscal, Audição do arguido, Diligência essencial à descoberta da verdade, Nulidade insuprível, Conhecimento oficioso, Anulação do processado
Recorrente: Fazenda Nacional - Oliveira , Alberto
Recorridos: Fonseca , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016043
Nr Documento: SA219730606004963
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c61987cdb92a445c802568fc0038b503
Sumário
I - A indiciação de arguido em processo penal aduaneiro sem que este tenha sido ouvido na instrução do processo constitui a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro, que importa a anulação do processado a partir do despacho de indiciação, inclusive. II - Essa nulidade é do conhecimento oficioso do tribunal e não pode considerar-se sanada por ser ainda possível realizar a diligência omitida, nem suprida, visto tal diligência ser essencial para o descobrimento de verdade.