020147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020147
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Tempestividade do recurso, Contagem de prazo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Girão , Jose
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/22.
Nr Convencional: JSTA00003067
Nr Documento: SA119840607020147
Data de Entrada: 09/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d19ebfdbdaf8ec3c802568fc003826d7
Sumário
Optando a Administração, em processo administrativo ou gracioso, por notificar um despacho ao interessado por meio de carta registada com aviso de recepção, a data da assinatura deste aviso fica a constituir a data da notificação, para todos os efeitos legais, não se justificando o recurso a presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-2.