I- O n. 26 do Desp. Norm. 128/81, de 24-4, ofende o principio da hierarquia das normas ao determinar que se não aplique a perequação prevista no artigo 14 do
Dec. Regul. 57/80, de 10-10, na classificação efectuada ao abrigo desse diploma.
II- Padece, por isso, de ilegalidade, que conduz a que não deva ser acatado, e implica a plena eficacia desse artigo, cujo imperativo se impõe respeitar.
III- A notação que não atende aquela perequação ofende o referido artigo e enferma de violação de lei, tal como o acto que indefere recurso hierarquico dele interposto.