I- Entre o Presidente da Comissão Instaladora da ARS e a própria Comissão não há uma relação de hierarquia, pelo que não há necessidade de recurso hierárquico para se obter a definitividade vertical do acto daquele Presidente.
II- A atribuição de competência primária aos Directores Gerais e, por via da equiparação operada pelo DL 267/90, aos Presidentes das Comissões Instaladoras da ARS, não ofende qualquer princípio ou norma constitucional.