009059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009059
ACORDAO
Descritores: Inelegibilidade, Candidato a deputado, Lei eleitoral, Aplicação da lei no tempo, Vigencia das leis, Principio da não retroactividade da lei
Recorrente: Lobo , Manuel e Outro
Recorridos: Gc do Distrito de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Proc eleitoral
Objeto: DESP GC DO DISTRITO DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00015693
Nr Documento: SA119731018009059
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI / TEORIA FONTES.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b6eb26c2bcc0e84802568fc003726d6
Sumário
A inelegibilidade criada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 471/73, de 21 de Setembro, aos candidatos a Deputados que em eleição anterior hajam desistido da candidatura não e aplicavel aos casos de desistencia anterior a vigencia daquele diploma.