009059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009059
ACORDAO
Descritores: Inelegibilidade, Candidato a deputado, Lei eleitoral, Aplicação da lei no tempo, Vigencia das leis, Principio da não retroactividade da lei
Sumário
A inelegibilidade criada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 471/73, de 21 de Setembro, aos candidatos a Deputados que em eleição anterior hajam desistido da candidatura não e aplicavel aos casos de desistencia anterior a vigencia daquele diploma.