I- Se uma petição de recurso directo foi dirigida expressamente a 4 Secção (Contencioso Aduaneiro) deste Supremo Tribunal, não foi errada a distribuição pela 2 Secção (Contencioso Tributario), que inclui a antiga secção aduaneira.
II- Não tendo, assim, havido erro na distribuição, não pode aquela petição ser enviada a 1 Secção.