039795 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039795
ACORDAO
Descritores: Materia de direito, Materia de facto, Documento particular, Quesitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007344
Nr Documento: SJ198902010397953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63d819bee43915d7802568fc0039b43a
Sumário
I - E aos tribunais de instancia que compete apreciar a força probatoria de documento particular. II - Este destina-se a provar (ou não) facto quesitado, não devendo transformar-se, ele proprio, em objecto de quesito.