9411028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9411028
ACORDAO
Descritores: Introdução em lugar vedado ao público, Furto qualificado, Circunstâncias qualificativas, Amnistia, Ne bis in idem
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014537
Nr Documento: RP199505109411028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15622e918ee27b8e8025686b0066a9cf
Sumário
I - Uma vez tomada posição sobre os factos referidos na alínea d) do n.2 do artigo 297 do Código Penal, autonomizando-os como constituindo o crime do artigo 177 daquele Código e amnistiada esta infracção pelo artigo 1 alínea i) da Lei n.15/94 de 11 de Maio, não é admissível julgá-los depois como circunstância agravante do crime de furto, em ordem a excluir o crime de furto assim qualificado por aquela circunstância do âmbito daquela Lei que o não abrange na sua previsão. II - Seria submeter os mesmos factos a duas decisões judiciais o que o artigo 29 n.5 da Constituição da República proíbe expressamente.