041521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041521
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Condenação, Transito em julgado, Pena unitaria, Cumulo juridico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008909
Nr Documento: SJ199104180415213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a5a70a84a96e8a0802568fc003a14fc
Sumário
I - Quando alguem tiver praticado varios crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles, sera condenado numa unica pena (artigo 78, n. 1 do Codigo Penal). II - Tendo um crime sido praticado quando ja tinham transitado em julgado todas as condenações por crimes anteriores, não ha lugar a formação de cumulo juridico.