029296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 029296
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Homologação, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Instituto da juventude, Conselho directivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044518
Nr Documento: SA119960528029296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e231daedc9793e8a802568fc00393c1e
Sumário
Nos concursos regulados pelo DL n. 498/88 de 30.12, antes, como depois das alterações introduzidas pelo DL n. 215/95 de 22.8, o recurso previsto nos arts. 32 n. 3 e 34 do acto de homologação das listas finais de classificação dos candidatos, pelo dirigente máximo do serviço, é dirigido, e a respectiva decisão compete, ao membro do Governo respectivo, mesmo quando o dirigente máximo em questão seja o órgão de cúpula de Instituto Público, como o Instituto da Juventude, ou outro serviço dotado de personalidade jurídica própria.