002886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002886
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Liquidação, Encargo de mais valiass, Incidencia, Impugnação judicial, Loteamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marcos , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003538
Nr Documento: SA219850327002886
Data de Entrada: 29/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3fb183272bf3cbf802568fc00382d65
Sumário
I - Desde que sobre loteamento licenciado haja "incidido" encargo de mais-valia, não e legal a liquidação de imposto de mais-valias (n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias). II - A impugnação judicial não e a sede propria para averiguar dos pressupostos de incidencia de tal encargo quando pago por acordo entre a autarquia e o contribuinte. III - O artigo 6 do Dec-Lei 46673, de 29-11-65, embora revogado pelo artigo 19 do Dec-Lei 289/73, de 6-6 (artigo 7, n. 2, do Codigo Civil), foi por este reproduzido.