I- As disposições da Lei n. 10/91, de 29-4, aplicam-se obrigatoriamente à constituição e manutenção de ficheiros automatizados e aos suportes informáticos relativos a pessoas colectivas e entidades equiparadas.
II- A excepção da sua aplicação a ficheiros de informações exclusivamente destinados a uso pessoal ou doméstico, respeita ao uso individual sem reflexo para terceiros.
III- A excepção da mesma aplicação quanto a processamento de remunerações não abrange a utilização como prova de ausência do trabalho e, quando injustificada, o consequente procedimento disciplinar.
IV- A utilização do cartão magnético para controle do tempo de permanência dp trabalhador na casa de banho, atenta contra a vida privada e dignidade da pessoa humana protegidas pelo art. 35 da CRP.