003257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003257
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Condição de nomeação, Concurso documental nomeação de juri, Classificação em concurso de habilitação, Poder discricionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027690
Nr Documento: SA119500317003257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a70f83a622c4a333802568fc0037d429
Sumário
A nomeação so esta condicionada pelo concurso de habilitação quando a lei estabelece esta forma de recrutamento dos funcionarios e fixa a composição do juri. A nomeação de um juri em processo de concurso documental so pode ter o objectivo de elucidar a Administração, habilitando-a a nomear o concorrente mais idoneo. A apresentação ou classificação dos candidatos feita por esse juri tem, por isso, um valor meramente indicativo, sem que vincule a Administração.