0050831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0050831
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade civil extracontratual, Responsabilidade civil contratual, Contrato de empreitada, Contrato de prestação de serviços, Aluguer, Aditamento de quesitos, Anulação de julgamento
Sumário
I - A responsabilidade civil contratual resulta da falta de cumprimento das obrigações resultantes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei e a responsabilidade civil extracontratual resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos, que, embora lícitos, causam prejuízo a outrém. II - No caso de não ter sido levado ao questionário um facto controvertido que interessa à decisão da causa, na segunda instância deve ser anulado parcialmente o julgamento, para ser elaborado um novo quesito, nos termos da alínea f) do n. 2 do artigo 650 do CPC.
Texto
N