002930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002930
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rafael Burguete Lda - Chefe do Serviço de Despacho Alfandega Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011155
Nr Documento: SAP19870114002930
Data de Entrada: 29/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1e4345eaa378053802568fc0036dfc7
Sumário
Para os recursos interpostos ainda antes do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), a sombra do art. 202 do CA, continua competente o Supremo Tribunal Administrativo (STA) (2 Secção), desde que verificado o condicionalismo do art. 120 daquele Estatuto, referido ao n. 1 do art. 55 do Dec-Lei 374/84, de 29-11.