Descritores: Licença de construção, Dever geral de informação, Camara municipal, Responsabilidade civil extracontratual, Viabilidade de construção, Facto ilicito
Recorrente: Soc Atlas Copco de Portugal Lda
Recorridos: Cm de Oeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017374
Nr Documento: SA119700703008128
Data de Entrada: 03/02/1970
Aditamento: As informações camararias sobre a viabilidade de construções envolvem apenas a formulação de um juizo liminar, fundado em elementos preteritos, e não de um compromisso ad futurum, traduzindo, assim, uma declaração de ciencia e não uma declaração de vontade; se a Camara certificar a existencia de proibição, no todo ou em parte, para a construção idealizada, como ela e vinculante para uma futura deliberação municipal sobre o pedido de licença, o particular adquire a certeza da impossibilidade de obtenção desta; se, pelo contrario, nenhuma proibição existe, a construção sera viavel, mas não esta autorizada antecipadamente.
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fa51a7e1b8dde67802568fc00373722
Sumário
I - As camaras municipais não tem o dever legal de antecipar ou comprometer o seu eventual juizo acerca do licenciamento de construções nem de indicar a intervenção, que a lei atribui a outras entidades, no futuro processo de licenciamento, somente podendo certificar ou informar os particulares sobre as proibições ou condicionamentos ja existentes, que tornem inviavel a construção, ou, pelo contrario, da inexistencia desses limites. II - Para a imputação de responsabilidade civil decorrente de informação prestada por uma camara municipal e necessario demonstrar que esta constitui facto ilicito, culposamente praticado e actuando como causa adequada dos prejuizos cuja indemnização se pede.