039399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039399
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Dano, Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Juros de mora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001048
Nr Documento: SJ198803090393993
Referência Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8b19b5344c373693802568fc00393d97
Sumário
I - O direito que nos rege impõe as seguradoras, como a qualquer outro devedor que não cumpre em tempo oportuno, a obrigação de reparar o dano que, com o retardamento, causou ao credor, prejuizo que se mede atraves dos juros legais. II - São, assim, devidos pela seguradora juros moratorios desde a data da notificação para contestar o pedido de indemnização, deduzido em acção civel tributaria da penal - mesmo que acresçam ao limite do ressarcimento maximo a que contratualmente esta obrigada.