I- A suspensão de eficacia do acto de declaração de utilidade publica de expropriação urgente acarreta grave dano para a realização do interesse publico, precisamente por se vizar a satisfação imediata e urgente de determinada necessidade colectiva;
II- Destinando-se a expropriação a construção de uma Escola Preparatoria e Secundaria, não e possivel distinguir - para efeitos suspensivos - a area coberta da demais area envolvente, ja que um estabelecimento deste tipo tem de ser encarado como uma unidade, cujos aspectos integrativos se reunem funcionalmente no mesmo objectivo;
III- Na fase incidental da suspensão de eficacia, ha que presumir a legalidade do acto e respectivos pressupostos, pelo que surge como irrelevante o alegado erro de facto nos pressupostos relativos ao destino do terreno expropriado no ambito do estabelecimento escolar.