I- Os vícios da sentença são intrínsecos da decisão como peça autónoma, verificáveis pelo simples exame do texto conjugado, esse exame, com as regras da experiência comum.
II- Se o julgador considerou que determinados factos integravam uma circunstância qualificativa ou agravante de carácter geral e esses factos não ficaram provados ou não têm tal efeito, ocorre erro de julgamento, ao nível da aplicação do direito, passível de correcção em via de recurso, não vício da sentença.
III- Afigura-se adequada e proporcional a pena unitária de três anos e três meses de prisão aplicada ao agente de crimes de furto qualificado, falsificação de documento (chapa de matricula automóvel) e condução sem habilitação, quando o arguido já sofreu três condenações anteriores (suspensas na sua execução), e não soube assumir em audiência a prática dos factos.