9250415 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9250415
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prorrogação do prazo, Poderes da relação, Perdão de pena, Multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004990
Nr Documento: RP199207089250415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48728c46f565b84d8025686b006641e8
Sumário
I - O regime do artigo 145 nº 5, do Código de Processo Civil não é aplicável ao prazo de interposição do recurso em processo penal. II - Sendo o recurso restrito à matéria de direito, não pode o arguido discutir matéria de facto a não ser nos apertados limites do artigo 410 do Código de Processo Penal e desde que os vícios aí enunciados resultem do texto da decisão, só por si ou conjugado com as regras da experiência comum. III - Sendo a pena de 4 meses de multa resultante da substituição de pena de prisão deve ser perdoada na sua totalidade, nos termos da alínea c) do artigo 14 da Lei 23/91 de 04/07.