I- A petição de recurso contencioso, salvo disposição expressa em contrario de acto de membros do Governo, deve ser entregue no respectivo gabinete.
II- Sendo a autoridade recorrida um secretario de Estado, a petição deve ser entregue no seu gabinete, por isso, que e o serviço com competencia especifica para a receber e encaminhar para aquela autoridade.
III- E extemporaneo o recurso se a petição der entrada no gabinete depois de expirado o prazo para a sua interposição, ainda que tenha dado entrada antes no gabinete do ministro, pois a apresentação da petição de recurso perante autoridade que não praticou o acto recorrido e um mero acto material, sem conteudo juridico.