023953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 023953
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Eleição, Assembleia de freguesia, Contencioso eleitoral, Contagem de prazo, Data do conhecimento
Sumário
I - A deliberação de uma Câmara Municipal que marca nova eleição para a Assembleia de uma Freguesia é um acto de administração em matéria eleitoral. II - O prazo legal para instaurar processo de contencioso eleitoral é de sete dias a partir da data em que seja possível o conhecimento do acto.