023953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 023953
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Eleição, Assembleia de freguesia, Contencioso eleitoral, Contagem de prazo, Data do conhecimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030924
Nr Documento: SA119910502023953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/517217e3ba2722ef802568fc00393313
Sumário
I - A deliberação de uma Câmara Municipal que marca nova eleição para a Assembleia de uma Freguesia é um acto de administração em matéria eleitoral. II - O prazo legal para instaurar processo de contencioso eleitoral é de sete dias a partir da data em que seja possível o conhecimento do acto.