I- O artigo unico do DL 68/87, de 9.2, e uma norma inovadora, não se aplicando, por consequencia, as contribuições para Segurança Social nascidas antes da sua entrada em vigor.
II- Para se verificar a responsabilidade dos socios gerentes- -artigo 13 do DL 103/80, de 9.5 - e necessario que alem da gerencia nominal se verifique a gerencia real e efectiva durante o periodo a que respeita a divida exequenda.
III- So ha gerencia de facto quando haja elementos que revelem que o oponente se dedica a administração da Sociedade executada praticando actos de gerencia depois da sua destituição.