000847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000847
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Declaração modelo 1, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Lei de amnistia, Interpretação da lei, Interpretação extensiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013266
Nr Documento: SA219770525000847
Data de Entrada: 28/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1dfba2144973c5c8802568fc00370366
Sumário
I - As leis de aministia são susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n.1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 111 e 142, alinea b), n. 2, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se a contribuição respectiva tambem ja antes tiver sido paga.