062749 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062749
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Restrição de direitos, Aguas, Expropriação por utilidade publica, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005948
Nr Documento: SJ196910170627491
Referência Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2650f53507a1d22802568fc00399b70
Sumário
As obras de exploração, captação e transporte de aguas para abastecimento publico executadas pelas Camaras Municipais em predios particulares de harmonia com o Decreto n. 34021, de 11 de Outubro de 1944, embora sem expropriação previa, mas com a anuencia do proprietario, não podem ser demolidas a requerimento do mesmo ou dos seus herdeiros, sem prejuizo, porem, do direito a indemnização.