0079925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0079925
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Contra-ordenação, Pesca
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001753
Nr Documento: RL199501170079925
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c264f50b3930643802568030003e548
Sumário
I - É unanimemente aceite que os diplomas que concedem amnistias e perdões, como providências de excepção que são, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que neles não venham expressas. II - A alínea gg) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio (Lei da Amnistia) não abrange as contra-ordenações previstas no n. 1 do artigo 82 do Dec. Reg. 43/87, de 17/7.