078278 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 078278
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ambito, Anulação de julgamento, Transito em julgado, Arrendamento para comercio ou industria, Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000927
Nr Documento: SJ199003270782781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb14f829a8b82dc9802568fc00393b60
Sumário
I - Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, designadamente a decisão sobre a procedencia de excepções, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do julgamento. II - Num predio em que foram feitas obras para adaptação de habitação a escritorios tambem sera possivel a conversão em sentido contrario, não estando pois afastada a possibilidade da sua readaptação a habitação, com vista a denuncia do arrendamento com o fundamento da alinea a) do artigo 1096 do Codigo Civil.