003274 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003274
ACORDAO
Descritores: Competencia, Empresa publica, Credito laboral, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal de competencia generica, Graduação de creditos
Sumário
I E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos no mapa de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio. II - Afastada pela Lei 82/77, de 6 de Dezembro, a tradicional classificação dos tribunais em comuns e especiais e substituida por outra que preve os tribunais de competencia generica, de competencia especializada e de competencia especifica, e aos tribunais de competencia generica que corresponde o tribunal comum, conforme resulta do disposto nos artigos 14 e 15 da citada Lei e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.
Texto
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