I- Ocorrendo depoimentos testemunhais orais sobre todo o questionário e sendo inexistente documento escrito que integre a classe de documento autêntico, não pode a Relação alterar as decisões do Colectivo sobre a matéria de facto seleccionada: art. 712 n. 1, a), CPC;
STJ, 19/11/84, Bol. 333-375; STJ 12/03/81, Bol. 305-276.
II- Porém, é licito à Relação anular a decisão do Colectivo quando considere indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) art. 650: art. 712 n. 2, CPC.
III- Sobre o que, estabelecido o questionário, se não forma caso julgado formal (RE 20/10/83, Bol. 332-256;
RE 13/11/77, Bol. 265-292; STJ, 03/12/81, Bol. 304-345; stj, 06/10/81, Bol. 310-259).