0081901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0081901
ACORDAO
Descritores: Acção sumária, Incompetência relativa, Tribunal de comarca, Tribunal arbitral, Alçada, Recurso, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018645
Nr Documento: RL199406230081901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aee8753deeb927e9802568030002d738
Sumário
I - Em acção sumária (467712 escudos e 60 centavos), a decisão judicial que houve por incompetente o Tribunal de Comarca por existir cláusula contratual proveniente de Tribunal Arbitral não é susceptível de recurso. II - Sendo questão enquadrável na área da competência relativa, o entendimento a dar ao art. 111 n. 4 do CPC não é o de que é sempre possível o recurso, mas, tão só, o de que não cabe recurso para o Supremo e portanto recurso para a Relação só se o permitir a alçada.