0307803 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0307803
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Materia de facto, Exame medico, Recusa de cooperação, Respostas aos quesitos, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001055
Nr Documento: RP199103050307803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/183ce10512bf50d48025686b0066229d
Sumário
I- Não merecem ser incluidos no questionario os factos meramente instrumentais. II- A recusa da autora, em acção de divorcio, em submeter-se a exame do foro psiquico, não e suficiente para se poder ter como provado que ela sofre de doença dessa natureza. III-A resposta positiva a um quesito pode basear-se apenas em depoimentos das testemunhas oferecidas pela parte que não alegou o respectivo facto e em esclarecimentos prestados pelas partes, por iniciativa do tribunal, apesar de não haver sido indicada qualquer testemunha para depor sobre tal quesito.