12059A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 12059A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Causa legitima de inexecução, Reconstituição da situação actual hipotetica, Satisfação da pretensão do recorrente, Falta de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Soares , Amadeu
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002974
Nr Documento: SA11984052412059A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7c3e6dde314fd18802568fc00382566
Sumário
I - Antes de resolvida a questão da existencia ou inexistencia de causa legitima de execução, ha que averiguar se na verdade existe inexecução do acordo exequendo. II - Apurada a coincidencia entre as alterações produzidas na ordem juridica pela Administração e as legitimas expectativas geradas pela decisão, o processo executivo deve ser julgado extinto por falta de objecto.