I- Mesmo no pedido de indemnização civil formulado em processo penal, tem legitimidade activa o sujeito da relação material controvertida, tendo-se em conta os termos da petição inicial onde a mesma é configurada.
II- Na medida em que o demandante se arroga ser proprietário exclusivo do valor de certificados de aforro que tinham sido adquiridos por seu pai já falecido, e que tinha sido levantado nos CTT por falsificação de documentos, tem legitimidade para formular esse pedido, ainda que esteja provado no processo que existem outros herdeiros a do falecido.
III- Tendo os requeridos sido absolvidos na 1. instância por ilegitimidade do demandante e julgando-se no recurso que ele é parte legítima, o processo tem de baixar, para que seja julgado o pedido de indemnização.