Descritores:Objecto do recurso contencioso, Materia de facto, Acto plural, Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo
Sumário
Tendo a Secção fixado que o conteudo de determinado acto contenciosamente sindicado e triplo, tal conclusão, por constituir materia de facto, não e censuravel por este pleno. Assim, e de confirmar o aresto recorrido.
013178
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Tendo a Secção fixado que o conteudo de determinado acto contenciosamente sindicado e triplo, tal conclusão, por constituir materia de facto, não e censuravel por este pleno. Assim, e de confirmar o aresto recorrido.