019446 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 019446
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Interesse da economia nacional, Poder discricionario, Indice de competitividade, Indice de industrialização
Recorrente: Nortilux-soc de Representações de Artigos de Iluminação Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/15.
Nr Convencional: JSTA00015158
Nr Documento: SA119851010019446
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb6ad3f23e6b2790802568fc0037205b
Sumário
I - Os indices por que se pode aferir o "manifesto interesse para a industria nacional" referidos no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 226-F/76, de 31-3, são meramente exemplificativos, sendo a Administração livre na escolha e valoração dos factores em função dos quais preenche, em cada caso, aquele conceito indeterminado. II - Não integra, por isso, violação daquele preceito de lei a não consideração desses indices quando, por aplicação de outros que considere, a Administração conclua pela inexistencia daquele "manifesto interesse".