009667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009667
ACORDAO
Descritores: Mandatario sem domicilio na sede do tribunal, Absolvição da instancia, Insuficiencia de mandato, Conselho ultramarino, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Saramago , Antonio
Recorridos: Secretario Provincial de Economia - Gesseira N'dui Lda, Gouveia , Fernando e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO PROVINCIAL DA ECONOMIA DE ANGOLA.
Nr Convencional: JSTA00013005
Nr Documento: SA119760611009667
Data de Entrada: 16/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2e79dcf6f36a1e7802568fc0036ff82
Sumário
Não tendo o mandatario do recorrente escritorio ou domicilio escolhido nos termos do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e notificado sem exito o recorrente para suprir a insuficiencia da procuração deve julgar-se extinto o recurso.*