I- Da revisão do Código Penal de 1982 resultou um desagravamento do limite máximo da pena aplicável à tentativa.
II- Há que considerar para o arguido, na aplicação da lei penal no tempo, o regime que concretamente lhe for mais favorável.
III- O conceito de "arma proibida" resulta justamente de não estar manifestada e a sua detenção não estar regularizada embora aquela e esta o pudessem ser.
IV- O tribunal poderá decretar a condenação em pena suspensa se se verificarem os condicionalismos previstos no artigo
50 do Código Penal vigente.
V- A revisão do Código Penal de 1982 suprimiu a possibilidade de a pena de multa poder ser suspensa na sua execução.