036461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036461
ACORDAO
Descritores: Revogação implícita, Concurso de provimento, Transferência, Preenchimento de vagas, Princípio da igualdade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045053
Nr Documento: SA119960206036461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/236a51c072af1139802568fc0039609b
Sumário
I - O acto que na pendência de concurso preenche o único lugar que o tem por objecto revoga implicitamente a decisão administrativa que determinara a abertura do mesmo concurso. II - Não viola o princípio da igualdade a transferência, ao abrigo da norma do n. 1 do art. 26, do DL n. 467/79, de 7/12, de funcionário do quadro de uma câmara municipal para lugar em quadro doutra quando tal lugar haja sido posto a concurso sem que até ao momento da transferência tivesse qualquer decisão sido tomada em matéria de admissão dos interessados ao mesmo concurso.