004875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004875
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Aplicação da lei no tempo, Desocupação de predio urbano, Tempestividade do recurso, Casa de habitação do estado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026233
Nr Documento: SA119570329004875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ced911dda895fd43802568fc0037c7ea
Sumário
Modificada a lei no sentido de a funcionaria não ter direito a casa que nessa qualidade lhe foi atribuida, e legal o despacho que lhe mandou desocupa-la.