I- A garantia exigida à massa falida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para pagamento de dívida ao Estado é questão de direito privado.
II- Interposto recurso contencioso do despacho que ordenou a prestação de qualquer das garantias previstas no art. 282 do Código de Processo Tributário, é de rejeitar, nos termos do art. 57 parágrafo 4 do regulamento do S.T.A