044851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 044851
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Emoção violenta, Ampliação da matéria de facto, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021535
Nr Documento: SJ199310140448513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1a1b993d856cf7b802568fc003a6dd9
Sumário
Se da decisão recorrida não consta, na factualidade apurada, "que o arguido tivesse actuado dominado por qualquer estado, de emoção violenta", questão suscitada, torna-se necessário averiguar isso, para se poder tomar posição sobre o tipo de crime (do artigo 133 ou do artigo 131 do Código Penal de 1982), e em relação ao artigo 72, para o que se impõe o reenvio.