021537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021537
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Arguido, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015177
Nr Documento: SA119851015021537
Data de Entrada: 24/10/1984
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CORRENTE DO STA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bba7ed8d97081e17802568fc00372099
Sumário
I - A formulação generica da acusação equivale a falta de audiencia do arguido se impossibilitou o eficaz exercicio do direito de defesa. II - A falta de concessão de audiencia ao arguido constitui nulidade insuprivel.