068757 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068757
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos, Propriedade industrial, Propriedade literaria, Prova testemunhal, Direito de propriedade, Provas, Registo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009123
Nr Documento: SJ19800515068757X
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fdbed9e285826c9802568fc0039d06b
Sumário
I - O decretamento do arresto repressivo, previsto no artigo 407 do Codigo de Processo Civil, depende de duas condições: a) prova da propriedade literaria, artistica, industrial ou comercial e b) prova do facto ofensivo dessa propriedade. II - A prova dos direitos de propriedade industrial faz-se por meio de titulos de deposito e do registo correspondente - artigo 190 do Codigo da Propriedade Industrial - não podendo a prova testemunhal suprir a exigencia daqueles - artigos 364 e 371, ambos do Codigo Civil.