I- O chamamento a autoria destina-se a libertação da responsabilidade civil por parte de quem e accionado, pressupondo, portanto, que este sempre teria direito de regresso pela totalidade do que viesse a ter de pagar se não usasse desse incidente, enquanto o chamamento a demanda visa a trazer ao processo responsaveis solidarios, pressupondo, portanto, que o accionado não teria o direito de regresso pela totalidade mas apenas pela sua quarta parte na responsabilidade.
II- Havendo colisão de dois veiculos com danos para terceiro a sentença penal condenatoria de so de um dos condutores não significa que o outro, quer tenha sido absolvido no processo penal, quer não tenha sido responsabilizado criminalmente, esteja isento de responsabilidade civil.
III- A responsabilidade civil dos proprietarios dos veiculos colidentes e solidaria em relação ao terceiro lesado e, assim, o que foi demandado pode fazer intervir o outro no processo levantando o incidente de chamamento a demanda.
IV- Não deve o tribunal ordenar a prossecução do incidente de intervenção de terceiros que seria o proprio, mas tão-so verificar se as partes elegeram ou não o que era legalmente adequado, visto se estar fora do ambito do artigo 199 do Codigo de Processo Civil.