018199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018199
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Recursos paralelos, Casa pia
Recorrente: Candeias , Maria
Recorridos: Se da Familia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA FAMILIA DE 1982/07/28.
Nr Convencional: JSTA00005180
Nr Documento: SA119831117018199
Data de Entrada: 25/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/703af3b9f24b3f8e802568fc00384523
Sumário
I - A extemporaneidade do recurso gracioso necessario implica a extemporaneidade do recurso contencioso interposto do acto que decidir aquele. II - Na hipotese de recursos paralelos, contemplados no artigo 21 da LOSTA, compete ao Tribunal, em exclusivo, o conhecimento da legalidade do acto recorrido, ficando para a outra entidade apenas a apreciação da sua justiça e conveniencia. III - Da decisão proferida por essa entidade não cabe recurso contencioso.